TJRJ - 0809658-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
23/09/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
03/09/2025 20:25
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809658-79.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JIMMI PETERSON DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que não há Instrumento de Mandato juntado.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: A juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial (0809658-79.2025.8.19.0213), constando assinatura compatível com o documento de identificação oficial.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:31
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829721-95.2024.8.19.0202
Jose Carlos de Oliveira
Vagner da Silva Santos
Advogado: Jorge Luis das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 19:28
Processo nº 0816105-98.2025.8.19.0014
Ricardo da Silva Dutra
Zilea Jose da Silva
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 14:01
Processo nº 0805971-55.2024.8.19.0011
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Guilherme Oliveira Barreto Araujo
Advogado: Andre Antunes Goston
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 11:56
Processo nº 0875591-73.2024.8.19.0038
Madson Luiz Raymundo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 18:44
Processo nº 0800740-42.2025.8.19.0066
Celia Regina Freitas da Cunha
Ambec
Advogado: Samir Crespo Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:36