TJRJ - 0829721-95.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS DAS NEVES em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de JORGE LUIS DAS NEVES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829721-95.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: VAGNER DA SILVA SANTOS, SHEYLA GOMES MAGALHAES SANTOS Mantenho a Decisão de IE 178448441, considerando que apesar de a parte autora ter efetuado o depósito da caução no IE 183570197, o Contrato possui garantia (fiança) o que inviabiliza o deferimento da liminar pleiteada por falta de amparo no ART. 59, §1º, IX, DA LEI 8.245/91.
Ademais, a parte não demonstrou eventual insubsistência da referida garantia.
Certifique-se quanto à regular citação das partes rés Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
11/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:44
Outras Decisões
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23/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 23:03
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:50
Desentranhado o documento
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12/03/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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