TJRJ - 0801292-73.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL ROMUALDO RAMOS em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEIXOTO BARCELOS DE MELO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801292-73.2022.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS PEIXOTO BARCELOS DE MELO RÉU: ENEL BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor deR$ 10.067,46.Considerando a integral satisfação do crédito da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Levante-se eventual penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor do executado, em caso de depósito excedente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
25/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 02:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEIXOTO BARCELOS DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
24/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL ROMUALDO RAMOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 21:31
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 23:07
Outras Decisões
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16/03/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 07:21
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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