TJRJ - 0825102-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 18:47
Baixa Definitiva
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13/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0825102-95.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALBERTO BORGES DA COSTA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deveráinformar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ALBERTO BORGES DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/06/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:42
Juntada de petição
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08/05/2025 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 07:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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