TJRJ - 0810505-24.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:17
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:36
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810505-24.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: ADRIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS MEDEIROS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão no id. 175406830.
Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, (sec) 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:40
Outras Decisões
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13/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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