TJRJ - 0921016-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:09
Outras Decisões
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25/08/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0921016-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CANDIDO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça o autor cópias (i) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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