TJRJ - 0809305-03.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
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16/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GRAVATA EVENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0809305-03.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA RÉU: GRAVATA EVENTOS LTDA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos.
Tendo em vista a ausência da parte ré à audiência, apesar de devidamente intimada, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Assim,ante a alegada contradição ecomo não houve apresentação de contestação, dou parcial provimento aos embargos de declaração e excluo da sentença "A parte ré apresentou a sua defesa, conforme ID 156578382",mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Intime-se.
MARICÁ, 24 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Tabelar -
28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0809305-03.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA RÉU: GRAVATA EVENTOS LTDA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos.
Tendo em vista a ausência da parte ré à audiência, apesar de devidamente intimada, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Assim,ante a alegada contradição ecomo não houve apresentação de contestação, dou parcial provimento aos embargos de declaração e excluo da sentença "A parte ré apresentou a sua defesa, conforme ID 156578382",mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Intime-se.
MARICÁ, 24 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Tabelar -
27/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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31/07/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/07/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 07:53
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/05/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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