TJRJ - 0828555-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 01:08 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
- 
                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2025 14:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MORAES CHAFFIN - CPF: *09.***.*92-57 (AUTOR). 
- 
                                            04/09/2025 11:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/09/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0828555-12.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MORAES CHAFFIN REPRESENTADO: KARINA PORTELA CHAFFIN RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a autora afirma na inicial que "chegou a receber parte do benefício, o que representou um alento em meio à dor do luto.
 
 Contudo, no momento não vem recebendo a pensão por morte, uma vez que o processo administrativo se encontra paralisado junto ao réu", venha, em 5 dias, a comprovação do valor da última pensão por morte recebida para fins de verificação da competência deste juízo.
 
 NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
- 
                                            27/08/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 01:06 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 17:04 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/08/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2025 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804588-58.2025.8.19.0253
Rogerio Siciliano Pangaio
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cyntia Pinto Sussekind Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 15:14
Processo nº 0813632-39.2025.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Diamante Stones Marmores e Granitos LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:34
Processo nº 0803645-24.2023.8.19.0055
Erica Luna Barbosa Lutero
Municipio de Sao Pedro da Aldeia
Advogado: Rodrigo da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 18:39
Processo nº 0803366-32.2025.8.19.0002
Jose Carlos da Silva Barros
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Julio Sergio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:03
Processo nº 0924010-07.2025.8.19.0001
Isabella Oliveira do Rosario
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Williano Nogueira Flor Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 11:50