TJRJ - 0804591-53.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 13:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2024 13:09 Baixa Definitiva 
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                                            11/12/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 13:09 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de MARIETTA SARAMAGO HERMANN LAGE MARTINS em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:12 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            02/12/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804591-53.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIETTA SARAMAGO HERMANN LAGE MARTINS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            21/11/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 11:45 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 11:45 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            21/11/2024 11:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/11/2024 11:45 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            21/11/2024 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 11:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/11/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 00:46 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 12:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            05/11/2024 12:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            05/11/2024 12:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/11/2024 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 11:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/08/2024 16:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 16:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            06/08/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 14:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/07/2024 14:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            16/07/2024 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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