TJRJ - 0903402-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:06
Expedição de Informações.
-
24/09/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVEIRA DE ANDRADE em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de WUANDRESON WILLIAN FALIZ DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA MALHANO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:38
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:41
Revogada a Prisão
-
01/09/2025 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 15:00 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
à Defesa - ID 219568676 -
25/08/2025 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo nº 0903402-85.2025.8.19.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉUS: WUANDRESON WILLIAN FALIZ DA SILVA e RAYANE NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO I - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Cuida-se de denúncia oferecida em face de WUANDRESON WILLIAN FALIZ DA SILVA E RAYANE NASCIMENTO DA SILVA imputando-lhes o crime do art. 180, (sec)(sec) 1º, 2º e 6º, seis vezes, do Código Penal.
Realizada audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, em id 210202813.
Com relação à materialidade e indícios da autoria do crime, verifico que decorrem do Auto de Prisão em flagrante (id.209703206), auto de apreensão (id. 209703215) e declarações das testemunhas (id. 209703208, 209703210, 209703211).
Presente, portanto, a justa causa para deflagração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Expeça-se mandado de citação,COM URGÊNCIA, poroficial de justiça plantonista,para que os acusados respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Intime-os, ainda, para dizer se possuem advogado ou se desejam ser defendidos pela Defensoria Pública, devendo ficar cientes, também, de que esta será nomeada para assisti-los na hipótese de quedarem-se inertes, nos termos do artigo 396-A, (sec)2º, do Código de Processo Penal.
II - DA ANÁLISE DA PRISÃO DO DENUNCIADO WANDRESON Considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passa-se à análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Pelo que se constata dos autos, permanecem hígidos os fundamentos que deram ensejo à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva por ocasião de audiência de custódia retratada no id 210202813.
Note-se que o réu Wuandreson foi presoem flagrante em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por este juízo, nos autos de n.º 0824966-15.2025.8.19.0001.
Ratificoa decisão proferida pelo juízo da custódia.
Os requisitos do artigo 312 do CPP se encontram presentes com relação ao acusado.
A materialidade se encontra demonstrada pelos elementos que instruem os autos do flagrante.
Há indícios de autoria na pessoa do acusado, o qual foifoi preso na posse de grande quantidade de fio de cobre, tampos de bueiro e estrutura de metal que sabiam ser produto de crime.
Ademais, o acusado ostenta outras anotações penais em sua FAC ( id. 213028256), sendo a maioria delas por delitosda mesma natureza.
Em liberdade, o acusado coloca em risco todaa coletividade.
Observo, desta forma, a presença intacta dos requisitos que admitem a prisão preventiva, previstos nos art. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Portanto, mantenho a custódia cautelar do acusado Wandreson.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O prazo prescricional da pena em abstrato, segundo calculadora do CNJ é: 16/07/2035 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz de Direito -
24/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:08
Recebida a denúncia contra WUANDRESON WILLIAN FALIZ DA SILVA - CPF: *68.***.*65-52 (FLAGRANTEADO)
-
21/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/08/2025 17:58
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
11/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:31
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:03
Declarada incompetência
-
23/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 18:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
19/07/2025 18:20
Juntada de petição
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19/07/2025 17:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/07/2025 17:27
Audiência Custódia realizada para 19/07/2025 13:25 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/07/2025 17:27
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:05
Juntada de mandado de prisão
-
19/07/2025 14:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/07/2025 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2025 09:27
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
18/07/2025 15:44
Audiência Custódia designada para 19/07/2025 13:25 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/07/2025 11:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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