TJRJ - 0808612-61.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808612-61.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PAULINO BARBOZA DANTAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação proposta por CARLOS HENRIQUE PAULINO BARBOZA DANTAS em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
O autor sustenta ser consumidor final dos serviços prestados pela ré, na unidade situada na Rua Luiz Carlos Cabral,45 - apto 101/201- Parque Anchieta - RJ, matrícula n. 401558224-1 Alega que, a partir de setembro/2024, a ré vem emitindo faturas em valores exorbitantes que não refletem a sua média de consumo, tendo efetuado o pagamento das contas de setembro/2024 a dezembro/2024, restando em aberto as emitidas posteriormente, a partir de janeiro/2025 (index 215723206).
Diante do alegado, requer o demandante a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de suspender o serviço em razão do inadimplemento das cobranças impugnadas.
Considerando que as faturas vem se mantendo elevadas ao longo de meses, não há elementos que autorizem a conclusão prévia de erro de medição, razão pela qual indefiro o pleito antecipatório.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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