TJRJ - 0827807-24.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão (Despacho) de índice 157336615 -
25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0827807-24.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS Com base no teor petitório retro, defiro a CONVOLAÇÃO para Ação de Execução Extrajudicial, em face do contrato celebrado entre as partes, que perfaz título executivo extrajudicial.
Retifique-se o nome iuris da ação no Sistema DCP e onde couber.
No entanto, para estarem presentes as condições para a propositura da execução, nos termos do artigo Art. 798, inciso I, "b". será necessária a apresentação da planilha atualizada do débito, objeto da lide: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa Ao Cartório, para certificar se, em face do débito, há custas faltantes, intimando-se a parte autora para o devido recolhimento, se necessário.
Em seguida, cite-se a parte executada no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do NCPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:01
em cooperação judiciária
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21/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:02
Expedição de Informações.
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14/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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