TJRJ - 0803329-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:33
Outras Decisões
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07/05/2025 05:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:55
Juntada de acórdão
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de demanda na qual pretende a parte autora, inicialmente, em caráter de tutela antecipada, a "reativação" de seu plano de saúde ("Unimed Alfa").
Aduz que foi surpreendida na data de 17/01/2024 quando estava sendo encaminhada à internação médica para realização de cirurgia, com a informação de cancelamento unilateral do seu plano de saúde.
Não sendo o caso improcedência liminar e estando apta a inicial apresentada, presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, poderá o Juiz conceder a tutela antecipada, desde que exista elemento que evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando os documentos que instruem a inicial é possível verificar que há entre a autora e a ré relação de jurídica de assistência à saúde.
O documento index 99954452 demonstra que a autora é beneficiária do plano de saúde da categoria "Unimed Alfa 2", desde fevereiro de 2021, estando adimplente com as mensalidades.
Na hipótese de o plano de saúde contratado possuir poucos beneficiários, aplica-se ao contrato as disposições relativas aos planos de saúde individuais, não se admitindo a resilição unilateral pela operadora sem motivação idônea.
Este foi o entendimento dado pelo STJ: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃOA GRAVADA QUE DEFERIU A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELOS AUTORES.
IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE APENAS DOIS USUÁRIOS SEM JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN Agravo de Instrumento 0803118-50.2022.8.20.0000.
Relator EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA 21/12/22).
Destacado.
Entendo, pois presentes os requisitos para a concessão da tutela seja a plausibilidade do direito da autora seja o perigo de dano, o qual é evidente.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a ré reative e mantenha o plano de saúde da autora, denominado Unimed Alfa 2, com a cobertura contratada, sem qualquer alteração ou impedimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte e mil reais).
Cite-se e intime-se por OJA de PLANTÃO. -
22/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Outras Decisões
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21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADIA MARIA GOMES FARIAS - CPF: *51.***.*27-89 (AUTOR).
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05/02/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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