TJRJ - 0806007-75.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806007-75.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: WILSON ROBERTO DOS REIS FERREIRA Endereço: Rua Laércio Lamartine Esperança, 44, CA 1, Roberto Silveira, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-390 Nome: SERGIO DOS REIS FERREIRA Endereço: Rua Prefeito João Luís, 1075, Saudade, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-350 Polo Passivo Nome: NAMIR FERREIRA DA SILVA Endereço: PREFEITO JOAO LUIZ, 001075, CASA NUMERO UM, SAUDADE, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-350 Nome: MARIA DA GLORIA DOS REIS FERREIRA Endereço: PREFEITO JOAO LUIZ, 001075, CASA 01, SAUDADE, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-350 DECISÃO Segundo inteligência o art. 2 da Lei 6858/1980, tratando-se de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 OTNs, somente é possível seu levantamento mediante alvará, independentemente de inventário, se não houver outros bens.
No caso, segundo a certidão de óbito, o Sr.
Namir teria deixado bens.
Assim, determino a vinda de certidão de óbito retificada quanto à existência de bens, bem como certidão do distribuidor local.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:07
Outras Decisões
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05/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Declarada incompetência
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07/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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