TJRJ - 0819441-18.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:11
Documento
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24/09/2025 15:39
Conclusão
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24/09/2025 10:00
Não-Provimento
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08/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 14:24
Inclusão em pauta
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03/09/2025 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2025 11:36
Conclusão
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29/08/2025 13:58
Documento
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0819441-18.2022.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819441-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00456904 APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
UNIDADE HOSPITAL QUINTA D´OR ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: NELI RIBEIRO CORREA APELADO: CASSIO RIBEIRO CORREA ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
18/08/2025 19:24
Mero expediente
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18/08/2025 11:13
Conclusão
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15/07/2025 16:03
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819441-18.2022.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819441-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00456904 APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
UNIDADE HOSPITAL QUINTA D´OR ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: NELI RIBEIRO CORREA APELADO: CASSIO RIBEIRO CORREA ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EMERGENCIAL PELA OPERADORA DE SAÚDE (1ª RÉ) COM POSTERIOR COBRANÇA DO HOSPITAL (2º RÉU) PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À CONSUMIDORA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO HOSPITAL RÉU.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Autora que se insurge contra o cancelamento unilateral e sem prévio aviso do plano de saúde contratado, o que foi descoberto apenas com a negativa de internação emergencial.
Autora que foi cobrada pelos serviços médicos prestados pelo hospital réu.2.
Sentença de parcial procedência, condenando a 1ª ré a restabelecer a cobertura do plano de saúde, além de declarar a inexistência de débito dos autores em relação ao hospital 2º réu, determinando abstenção de efetuar a cobrança impugnada, a qual deve ser direcionada diretamente à operadora de saúde. 3.
Apelo do hospital, ora 2º réu, requerendo a condenação da operadora de saúde 1ª ré a efetuar o pagamento da quantia em aberto. 4.
Despesas que devem ser pagas pela seguradora ao hospital.
Correta declaração de inexistência de dívida em relação aos autores.
Hospital que deve efetuar a cobrança em face da operadora de saúde pelas vias próprias. 5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
02/07/2025 14:51
Documento
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02/07/2025 14:36
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 12:47
Inclusão em pauta
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819441-18.2022.8.19.0208 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819441-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00456904 APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
UNIDADE HOSPITAL QUINTA D´OR ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: NELI RIBEIRO CORREA APELADO: CASSIO RIBEIRO CORREA ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
05/06/2025 11:25
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 16:17
Remessa
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04/06/2025 16:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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