TJRJ - 0803208-74.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803208-74.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON HUDSON DE SOUZA GOMES RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBSON HUDSON DE SOUZA GOMES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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08/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803208-74.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON HUDSON DE SOUZA GOMES RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1.
Afirma a parte autora que foi surpreendido com a contratação fraudulenta de um empréstimo no valor de R$ 6.999,99 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em sua conta do Mercado Pago – 1º Réu, dividido em 12 parcelas de R$ 760,00, com o vencimento da primeira parcela em 11 de dezembro de 2024, conforme transação nº *32.***.*35-18, realizada às 16h01 do dia 13/11/2024.
Informa ainda tentou resolver amigavelmente, o que gerou os protocolos nº #352750498 e nº #352846676”,mas que não obteve sucesso.
Requer a antecipação da tutela para que a ré se se abstenha de efetuar a cobrança do contrato de empréstimo financeiro, nº *32.***.*35-18, bem como se abstenha de incluir seu nome em cadastros restritivos.
Analisando os autos em juízo de cognição sumária, verifico que há elementos suficientes que justifiquem a antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais conforme se comprova ID 157124477 a própria ré analisou a transação e decidiu bloquear a conta do recebedor do valor informado.
Assim, presente a plausibilidade do direito, e o perigo de dano consubstanciada pelo Registro de ocorrência n 071-07852/2024 id 157124480, bem como pelo extratos das contas do autor id 158109023 e id 158338358, e demais documentos de id 157124467 e id 157124474, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que à 1ª Ré que suspenda a cobrança do empréstimo nº *32.***.*35-18, no valor de R$ 6.999,99 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), dividido em 12 parcelas de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), com o vencimento da primeira parcela em 11 de dezembro de 2024, bem como para que se abstenha de negativar o nome do autor junto ao Serasa, até a conclusão da presente demanda. 2.
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Citem-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
28/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:16
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803208-74.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON HUDSON DE SOUZA GOMES RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1.
Junte o autor seus extratos bancários, para análise do pedido de tutela de urgência.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
21/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 20:03
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 19:59
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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