TJRJ - 0030855-77.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:30
Conclusão
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04/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:03
Juntada de petição
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02/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:47
Juntada de documento
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27/08/2025 00:00
Intimação
I.
Junte-se o extrato pendente na árvore processual, o qual já consta como vinculado por este Gabinete.
II.Fls. 409 - Intime-se o exequente para recolher as despesas, nos termos do art. 82 do CPC.
III.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD do BCB, gerido pela Banco Central do Brasil, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução.
O sistema SISBAJUD do BCB, a depender do número de instituições financeiras em que o executado mantém ativos e da velocidade com que cada uma delas responde à ordem judicial, leva de 48 horas até alguns dias para completar a ação determinada pelo juízo.
Por essa razão, uma vez proferida a presente decisão interlocutória, os autos permanecerão na serventia, aguardando que as respostas de todas as instituições financeiras sejam recebidas pelo sistema.
Com esse objetivo, a chefe da serventia ou o servidor delegado deverão acessar o sistema periodicamente e fazer nova conclusão dos autos quando concluído o recebimento de todas as respostas das instituições financeiras.
Retornando os autos conclusos com todas as respostas, no prazo de 24 (vinte e quatro), de ofício, o juiz determinará cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC) e a intimação do executado para a finalidade prevista no § 3º do art. 854 do CPC, ou seja, para que ele eventualmente formule alegação de pré-penhora ainda excessiva ou de impenhorabilidade dos ativos. -
26/08/2025 13:30
Conclusão
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26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:37
Juntada de petição
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25/08/2025 15:36
Juntada de documento
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20/08/2025 13:41
Conclusão
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20/08/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:32
Juntada de petição
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18/01/2025 09:22
Conclusão
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18/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:12
Juntada de petição
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22/09/2024 23:32
Juntada de petição
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10/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:58
Juntada de documento
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02/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:29
Conclusão
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02/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:16
Juntada de petição
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16/08/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:56
Outras Decisões
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14/08/2024 09:56
Conclusão
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30/07/2024 13:21
Juntada de petição
-
09/07/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:01
Conclusão
-
28/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:50
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:06
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:53
Juntada de petição
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15/05/2024 01:44
Juntada de petição
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17/04/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 09:46
Juntada de documento
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02/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:48
Conclusão
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01/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:55
Juntada de petição
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15/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 08:09
Outras Decisões
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25/08/2023 08:09
Conclusão
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25/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:10
Juntada de petição
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21/06/2023 14:43
Juntada de petição
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19/04/2023 13:22
Documento
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24/03/2023 12:20
Expedição de documento
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21/03/2023 16:33
Expedição de documento
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06/09/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:41
Conclusão
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24/08/2022 15:40
Juntada de documento
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20/06/2022 17:59
Juntada de petição
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03/06/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 14:40
Juntada de documento
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10/03/2022 15:55
Juntada de petição
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07/02/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 14:38
Conclusão
-
01/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:47
Juntada de petição
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15/10/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 12:27
Conclusão
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04/10/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 17:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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