TJRJ - 0819475-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES COSTA em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819475-94.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FABIO FERREIRA DA ROCHA RÉU: JOSIAS AZEVEDO DE MELLO, ANA PAULA AZEREDO DE MELLO Trata-se de ação de imissão na posse, com pedido liminar, promovida por ABIO FERREIRA DA ROCHA, em face de JOSIAS AZEVEDO DE MELLO e ANA PAULA AZEREDO DE MELLO.
Os documentos anexados à inicial, em especial a certidão de ônus reais (id. 207780148), demonstram que o imóvel foi retomado pela Caixa Econômica Federal, em razão da inadimplência dos mutuários, réus na presente ação.
Posteriormente, a CEF promoveu leilão público do bem, que foi arrematado pelo autor, que não consegue se imitir na posse do imóvel porque os réus se recusam a desocupá-lo.
Assim, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, quais sejam, a prova de aquisição da propriedade pelo autor e a posse indevida dos réus, DEFIRO a liminar para determinar que os réus desocupem o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de retirada forçada.
Cite-se e intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:26
Declarada incompetência
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10/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:53
Juntada de carta
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10/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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