TJRJ - 0822965-38.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822965-38.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNE GABRIELE VERISSIMO DA FONSECA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Lv. 146638032 -Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC; 2 - Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
08/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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31/07/2025 15:22
Processo Desarquivado
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31/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANNE GABRIELE VERISSIMO DA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/02/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ANNE GABRIELE VERISSIMO DA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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15/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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15/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 17:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 09:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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