TJRJ - 0827362-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0827362-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MATIAS CARDOSO RÉU: MARIA ANTONIA XIMENES ARAGAO Ciente de fls. 198815420.
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas, ante a GRERJ de fls. 162842099.
Comprove o autor a legitimidade da ré para figurar no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Informo ao autor que não haverá intimação pessoal para cumprimento da determinação judicial, por falta de amparo legal, já que o determinado deve ser cumprido pelo advogado e não pela parte.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
18/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0827362-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MATIAS CARDOSO RÉU: MARIA ANTONIA XIMENES ARAGAO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, em que foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas e que o autor emendasse a inicial (fls. 147521616), não logrando o autor cumprir tal determinação, conforme certidão de fls. 156948051.
Nesse diapasão, alternativa não resta senão a de extinguir o feito.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à Central de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
21/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO MATIAS CARDOSO - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (AUTOR).
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27/08/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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