TJRJ - 0935781-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTINA BAHIA DA SILVA - CPF: *33.***.*75-13 (AUTOR).
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11/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo:0935781-79.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALBERTINA BAHIA DA SILVA RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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