TJRJ - 0013468-94.2017.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Juntada de petição
-
27/08/2025 13:11
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração de fls. 1296/1298, eis que descabe sua interposição contra o despacho de mero expediente prolatado a fl. 1259 por não apresentar conteúdo decisório, afigurando-se, portanto, irrecorrível. 2.
Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer pela ré por conta da indisponibilidade em estoque das peças necessárias para o reparo determinado no veículo e da manifestação da autora às fls. 1262/1263 de que não pretende realizar o conserto por conta própria em outra oficina, deve a obrigação ser convertida em perdas e danos.
As perdas e danos devem ser calculados de modo a colocar a parte lesada na mesma situação em que estaria se a obrigação tivesse sido cumprida corretamente.
No caso de conserto do veículo, isso incluiu o valor do veículo quando ajuizada a demanda, devendo ser verificado o valor disposto na tabela Fipe na data de propositura da ação (29.11.2017), corrigido monetariamente até o pagamento e acrescido de juros de mora desde 16/10/24, quando findou o prazo para cumprimento da obrigação.
Note-se que as perdas e danos não impedem a cobrança de astreinte, contudo, da análise dos autos se verifica sua não incidência, já que a Ré foi intimada em 03/09/24 (fls.1195), terminando o prazo de 30 dias em 15/10/24, e se manifestou em 27/09/24 pela impossibilidade de cumprimento da obrigação.
Ou seja, houve manifestação da ré antes do término do prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Assim sendo, não correu a multa estipulada.
Informe a autora o valor do veículo (tabela fipe) vigente em 29.11.2017 no prazo de 5 dias. 4.
Após, cumprido o item supra, intime-se a ré para realizar o depósito do valor indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens, sendo possível à ré recolher o veículo avariado após o pagamento. 5.
Decorrido o prazo concedido no item supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
22/07/2025 13:57
Conclusão
-
22/07/2025 13:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:18
Juntada de documento
-
20/02/2025 14:56
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:44
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:49
Conclusão
-
23/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:06
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:59
Documento
-
25/10/2024 14:51
Documento
-
16/10/2024 10:33
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:54
Conclusão
-
03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:31
Juntada de petição
-
26/09/2024 15:29
Documento
-
26/09/2024 15:28
Documento
-
29/08/2024 10:01
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:39
Expedição de documento
-
22/07/2024 13:16
Expedição de documento
-
18/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:54
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 22:16
Conclusão
-
27/06/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:47
Juntada de petição
-
10/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:03
Petição
-
10/05/2024 18:03
Evolução de Classe Processual
-
10/05/2024 17:59
Trânsito em julgado
-
10/05/2024 17:56
Juntada de documento
-
23/11/2023 15:28
Remessa
-
23/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:38
Juntada de petição
-
12/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:31
Conclusão
-
06/09/2023 12:31
Outras Decisões
-
06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 23:09
Juntada de petição
-
21/06/2023 23:06
Juntada de petição
-
24/05/2023 20:34
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:15
Juntada de petição
-
06/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2023 12:55
Conclusão
-
04/11/2022 13:28
Remessa
-
01/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:09
Conclusão
-
01/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:59
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:28
Juntada de petição
-
05/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 17:02
Conclusão
-
31/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:34
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 12:44
Outras Decisões
-
12/07/2022 12:44
Conclusão
-
12/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:13
Juntada de petição
-
02/06/2022 17:41
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 06:42
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:52
Conclusão
-
15/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 11:02
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:16
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 16:05
Conclusão
-
30/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:03
Juntada de petição
-
07/05/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 15:32
Juntada de petição
-
14/04/2021 19:02
Juntada de petição
-
09/04/2021 13:14
Juntada de petição
-
23/03/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 18:40
Conclusão
-
18/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:09
Juntada de petição
-
19/12/2020 09:28
Juntada de petição
-
24/11/2020 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 16:55
Conclusão
-
23/11/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:26
Juntada de petição
-
05/10/2020 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 11:13
Conclusão
-
01/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:38
Juntada de petição
-
23/09/2020 09:04
Juntada de petição
-
21/09/2020 16:39
Juntada de petição
-
09/09/2020 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 13:55
Conclusão
-
08/09/2020 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:24
Conclusão
-
26/08/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 17:54
Juntada de petição
-
16/07/2020 17:15
Juntada de petição
-
01/07/2020 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 13:34
Conclusão
-
30/06/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 10:12
Juntada de petição
-
12/03/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:29
Conclusão
-
05/03/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:44
Conclusão
-
13/12/2019 09:26
Juntada de petição
-
12/12/2019 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2019 12:34
Conclusão
-
12/12/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:52
Conclusão
-
05/11/2019 17:24
Juntada de petição
-
04/09/2019 15:15
Juntada de petição
-
03/09/2019 14:05
Juntada de petição
-
02/09/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2019 11:28
Conclusão
-
30/08/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 16:39
Juntada de petição
-
20/08/2019 15:08
Juntada de petição
-
16/08/2019 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2019 14:35
Conclusão
-
15/08/2019 14:35
Outras Decisões
-
26/07/2019 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 18:18
Juntada de petição
-
30/06/2019 01:36
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:42
Conclusão
-
19/06/2019 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2019 12:47
Juntada de documento
-
17/06/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 16:20
Juntada de petição
-
29/04/2019 09:54
Juntada de petição
-
25/04/2019 11:24
Juntada de petição
-
22/04/2019 13:31
Juntada de petição
-
10/04/2019 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 16:32
Conclusão
-
02/04/2019 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2019 19:54
Juntada de petição
-
12/12/2018 10:01
Juntada de petição
-
11/12/2018 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 17:33
Conclusão
-
07/12/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 17:59
Juntada de petição
-
30/08/2018 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 18:31
Juntada de petição
-
20/06/2018 17:15
Juntada de petição
-
09/04/2018 15:20
Documento
-
06/03/2018 14:44
Expedição de documento
-
06/03/2018 14:40
Expedição de documento
-
05/03/2018 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2018 14:45
Audiência
-
02/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 14:45
Conclusão
-
01/03/2018 16:18
Juntada de documento
-
01/03/2018 09:40
Juntada de petição
-
27/02/2018 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 17:24
Assistência judiciária gratuita
-
22/02/2018 17:24
Conclusão
-
22/02/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:16
Conclusão
-
07/02/2018 16:04
Juntada de documento
-
30/11/2017 17:15
Juntada de petição
-
30/11/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 12:37
Juntada de documento
-
29/11/2017 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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