TJRJ - 0808496-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:47
Juntada de petição
-
22/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808496-85.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CARLA DE ALMEIDA LIMA, MARCOS PAULO DE ALMEIDA LIMA XAVIER RÉU: UNIPACTUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0118967-74.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Gafisa Spe Setenta e Sete Empreendimento...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2015 00:00
Processo nº 0833865-40.2023.8.19.0205
Jucicleide Ciriaco Lima
Helio Martins de Oliveira
Advogado: Eduardo Jose dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 19:55
Processo nº 0855043-41.2024.8.19.0001
Ronaybh Pereira dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Iago Marques Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 12:11
Processo nº 0813158-67.2023.8.19.0038
Nova Iguacu 10 Of de Justica
Inacio Ferreira de Sousa
Advogado: Glauner Luiz da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 14:15
Processo nº 0800248-57.2024.8.19.0075
Renan Oliveira da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 13:24