TJRJ - 0837638-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:14
Determinada a citação de #Oculto#
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29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0837638-65.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGIO PORTA MAGGIORE EXECUTADO: ALEX SILVA DE ARAUJO Trata-se de ação de execução de cota condominial proposta por CONDOMINIO VILLAGIO PORTA MAGGIORE em face de ALEX SILVA DE ARAUJO.
Em se tratando de obrigação "propter rem", é competente para processar e julgar o feito o Juízo da situação do imóvel, onde a obrigação deverá ser cumprida, como disposto no artigo 53, Inciso III, alínea "d", do CPC .
De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Lodj, a competência dos juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção.
Assim, ante o certificado a fls. 156884677, DECLINO de minha competência em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Armação dos Búzios.
Dê-se baixa, remeta-se. mc RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
21/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:18
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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