TJRJ - 0850054-12.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0850054-12.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LUIZ SOUZA MELLO, THALITA SETARO COELHO RÉU: CCISA10 INCORPORADORA LTDA Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência do direito à vaga de estacionamento prevista na relação jurídica contratual.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte ré, devendo os documentos serem apresentados no prazo de dez dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova.
Em seguida ao prazo, ficam as partes cientes que deverão obter vista do processo para ciência dos documentos acostados.
Indefiro a produção de depoimento pessoal da ré, eis que é desnecessário para esclarecer o ponto controvertido, sendo suficiente a comprovação documental da existência do direito à vaga objeto da lide.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
21/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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