TJRJ - 0234938-97.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 16:32
Juntada de petição
-
03/09/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando a cobrança do crédito objeto da certidão de dívida ativa que instrui a inicial. 2.
Em consulta ao sistema Sisbajud foi verificado o bloqueio parcial do valor da execução, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo para o pagamento das despesas processuais, diante da ausência de manifestação do executado nos autos. 3.
Após, considerando que os atos de constrição praticados nos autos não foram suficientes para a satisfação do crédito tributário foi procedida à consulta junto ao sistema RENAJUD na tentativa de localização de veículos em nome do executado, a qual restou negativa em razão da inexistência de veículos para o CNPJ indicado. 4.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual EDITA para a expedição de edital para citação do executado com o prazo de 5 dias para pagamento conforme previsto no artigo 8º da LEF.
Do edital deverá constar que caso não ocorra o pagamento, o arresto de eventual valor bloqueado ou do veículo serão convertidos automaticamente em penhora (artigo 830 §3º do CPC), iniciando-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos do devedor nos termos do inciso III do artigo 16 da LEF.(Súmula 292 TJ/RJ ) e inclua-se o feito no local virtual DEGEA. 5.
Decorrido o prazo para o oferecimento de embargos, providencie, o cartório, a abertura de vista à Curadoria Especial. 6.
Nada sendo requerido, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento de eventual valor remanescente em favor do Município. 7.
Em seguida, certificada a liquidação do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa, considerando que não foram localizados outros bens do devedor, além de eventual veículo para a satisfação do crédito em razão do disposto no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção da restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, se for o caso, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito. 8.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. 9.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 10.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de outros bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 11.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud com dinheiro.
Pf ou Pj.
Citação Negativa -
22/08/2025 15:36
Conclusão
-
22/08/2025 15:36
Outras Decisões
-
13/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:05
Juntada de documento
-
06/06/2024 15:26
Juntada de documento
-
29/05/2024 14:11
Conclusão
-
29/05/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:04
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:07
Conclusão
-
13/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:03
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:59
Conclusão
-
15/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:46
Juntada de petição
-
14/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:41
Conclusão
-
27/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:36
Juntada de documento
-
27/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 09:09
Conclusão
-
03/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:09
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:55
Conclusão
-
12/12/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 09:05
Conclusão
-
10/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:10
Juntada de petição
-
27/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:16
Outras Decisões
-
13/09/2022 15:16
Conclusão
-
12/09/2022 13:36
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:52
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2022 11:32
Conclusão
-
09/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:03
Juntada de petição
-
03/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:27
Juntada de documento
-
22/07/2022 18:59
Conclusão
-
22/07/2022 18:59
Outras Decisões
-
22/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 10:21
Conclusão
-
08/07/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2022 06:02
Juntada de petição
-
01/07/2022 12:03
Conclusão
-
01/07/2022 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:21
Juntada de documento
-
20/06/2022 18:18
Conclusão
-
20/06/2022 18:18
Outras Decisões
-
09/06/2022 11:57
Conclusão
-
09/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 11:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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