TJRJ - 0824360-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0824360-21.2024.8.19.0001 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: VICTOR AUGUSTO SOUZA ALENCAR DA SILVA HABILITADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito promovida por VINICIUS AUGUSTO SOUZA ALENCAR DA SILVA em face de AMERICANAS S.A., em recuperação judicial.
Apesar de devidamente intimada para dar andamento, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no id. 220433971.
Verifica-se, no id. 211012067, que o A.R .foi recebido por pessoa estranha aos autos, não obstante a correspondência ter sido dirigida ao endereço constante na inicial.
Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 274 do CPC dispõe que é dever da parte atualizar o endereço sempre que houver modificação, sob pena de se presumir válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial ou na contestação.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos sem custas.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO SOUZA ALENCAR DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO MOREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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