TJRJ - 0928054-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:42
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de DEORENE CARREIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HIVIE CARREIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0928054-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEORENE CARREIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEORENE CARREIRO DA SILVA, HIVIE CARREIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIVIE CARREIRO DA SILVA RÉU: AIG SEGUROS BRASIL S.A., AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LT Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se a impossibilidade de declínio de competência em sede de Juizados.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
18/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 14:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 17:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 14:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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