TJRJ - 0806720-36.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 17:03
Baixa Definitiva
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23/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:02
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de REBECCA DA SILVA VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806720-36.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECCA DA SILVA VIEIRA RÉU: JLG CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despachoId199925698, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pelaLei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELOS COELHO em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELOS COELHO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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