TJRJ - 0157888-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:14
Conclusão
-
05/09/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 18:04
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v.
Acórdão, conforme aqui redigido.
Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do CPC, para reformar o capítulo do pronunciamento atacado relativo aos honorários sucumbenciais, determinando que a verba seja arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico, nos termos do art. 85, §3º e §5º, do CPC. intimem-se 1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. 5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
17/08/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2025 17:45
Conclusão
-
12/08/2025 14:18
Juntada de documento
-
08/08/2025 14:11
Juntada de documento
-
08/08/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:52
Conclusão
-
10/04/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:04
Expedição de documento
-
21/02/2025 19:20
Conclusão
-
21/02/2025 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 15:46
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 13:32
Conclusão
-
14/11/2024 09:56
Juntada de petição
-
08/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:43
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:24
Juntada de documento
-
15/10/2024 19:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 19:47
Conclusão
-
13/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:28
Juntada de petição
-
28/08/2024 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:28
Documento
-
28/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:22
Outras Decisões
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05/03/2024 19:22
Conclusão
-
25/12/2023 04:47
Documento
-
11/12/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 21:55
Conclusão
-
11/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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