TJRJ - 0918945-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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17/09/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/09/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918945-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEITON SANTOS DO ROSARIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
18/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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