TJRJ - 0180504-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
25/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 17:12
Conclusão
-
21/08/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:33
Juntada de petição
-
30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:09
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:21
Documento
-
28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 13:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 18:37
Conclusão
-
21/12/2023 03:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805722-22.2024.8.19.0006
Francisco Januario
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 17:44
Processo nº 0887911-09.2023.8.19.0001
Antonio Luzo de Oliveira Neto
Procuradoria Geral do Estado do Rio de J...
Advogado: Mariana Hallak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 17:45
Processo nº 0859370-03.2023.8.19.0021
Rodolpho Santos de Sousa
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodolpho Santos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 16:12
Processo nº 0802072-41.2025.8.19.0067
Graca Maria Gomes do Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 17:45
Processo nº 0800552-63.2024.8.19.0008
Angela de Almeida e Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Keren Salles de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 12:02