TJRJ - 0807680-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807680-55.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BRAGA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo e foi realizada penhora on line, na forma do extrato do SISCONDJ de id. 156154915.
O exequente apresentou planilha detalhada de seu créditono id. 156154915.
O executado não apresentou embargos à execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia de R$ 6.844,20, com os acréscimos legais.
Expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do executado Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807680-55.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BRAGA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Revogoo despacho anterior (ID 155290889)ante ao evidente erro material. Às partes sobre a certidão do index 156154915.
Prazo 5 (cinco) dias.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:23
Outras Decisões
-
13/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
26/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:14
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 22:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
29/04/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:32
Outras Decisões
-
08/03/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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