TJRJ - 0868673-38.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:02
Juntada de carta
-
23/07/2025 16:32
Juntada de carta
-
17/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868673-38.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE PAULA AGOSTINHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O feito encontra-se em fase de execução.
Laudo pericial contábil acostado em index 171463822/171463823.
Impugnação ao laudo ofertada pelo réu em index 181992183, apontando erro material em relação aos cálculos dos honorários, gerando excesso à execução.
Esclarecimentos ofertados pelo perito em index 189908935, manifestando concordância com o impugnante e apresentando cálculos corrigidos em index 189908939.
A parte autora manifestou concordância com os esclarecimentos em index 191685516.
O prazo para manifestação do réu transcorreu in albis, consoante certidão de index 201525941.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos periciais corrigidos no index 189908935/189908939.
Condeno a parte impugnada em honorários sucumbenciais devidos em fase de execução, no valor de 10% sobre o excesso apurado no laudo pericial.
Preclusa, expeçam-se RPV(s) em favor do exequente e do patrono exequente, conforme planilha ora homologada, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
Comprovado o pagamento, expeçam-se mandados de pagamento em favor do exequente e do advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados nos mandados de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0868673-38.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE PAULA AGOSTINHO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: Às partes sobre o início dos trabalhos periciaisem 27/11/2024, na Rua México, nº 3 – 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme manifestação do sr. perito em id. 156401598.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS -
22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:50
Juntada de carta
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:16
Outras Decisões
-
18/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:48
Juntada de carta
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:59
Outras Decisões
-
23/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:40
Juntada de carta
-
05/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:32
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 23:01
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 09:30
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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