TJRJ - 0809321-17.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/09/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809321-17.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SOUZA DE ANACLETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 8 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
08/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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