TJRJ - 0806998-33.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras Vara Fam Inf Juv e Idoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES.
ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0806998-33.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: SAMARA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por LAURA LOPES FIGUEIREDO, representada por SAMARA LOPES DE OLIVEIRA, em face de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, nos termos da inicial.
A presente demanda foi distribuída em 31/08/2023.
Somente em 18/12/2024 foi declinada em favor deste Juízo.
Face ao longo lapso temporal decorrido, este Juízo, em id. 173533055, determinou a intimação da parte autora para que informasse se persistia o interesse na continuidade do processo, valendo o silêncio como requerimento de desistência.
Em id. 185340153, foi certificado o decurso do prazo de 5 (cinco) dias sem que a parte autora tenha se manifestado nos autos. É o breve relatório.
Decido.
A matéria vertente consiste em disponibilização de vaga em creche municipal, cujo interesse processual, por óbvio, coincide com os anos letivos em que proposta as ações.
Adicionalmente, não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré.
A inércia da parte autora, como adiantado no despacho de id. 173533055, deve ser reputada como requerimento de desistência, prescindindo de consentimento da parte contrária para homologação (art. 485, §4º, do CPC).
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência tácita da presente ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade inerente à gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3°, do CPC).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de advogado, porque não perfectibilizada a citação e oferecida contestação.
Trânsito em julgado imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 5 de maio de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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18/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0806998-33.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: SAMARA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Cumpra-se corretamente a decisão de declínio de index. 126896960.
Rio das Ostras, 21 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 16:52
Outras Decisões
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22/05/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:24
Declarada incompetência
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31/08/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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