TJRJ - 0818677-74.2024.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0818677-74.2024.8.19.0042 Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: VANIA DE FATIMA DO CARMO REQUERIDO: EDSON CARLOS DA SILVA MOREIRA Face o caráter dúplice das ações possessórias, examino o pedido de tutela apresentado pela parte ré no ID 216226859.
Primeiramente, indefiro o pedido de chamamento ao processo do município, por inexistir qualquer motivo que justifique o ingresso do ente público.
O conflito possessório é decorrente de um simples problema de vizinhança.
Manifeste-se a autora em réplica à contestação do ID 186000754, bem como sobre o pedido de tutela da petição do ID 216226859, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, decidirei.
PETRÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
24/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:44
Declarada incompetência
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15/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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