TJRJ - 0804707-45.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA DINIZ E SOUSA - CPF: *25.***.*68-22 (AUTOR).
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16/09/2025 19:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804707-45.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DINIZ E SOUSA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte,considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se agratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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18/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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21/07/2025 16:38
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/07/2025 18:38
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 18:38
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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