TJRJ - 0808610-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
15/09/2025 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
15/09/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808610-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/07/2025 11:11:59 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE MARCIO CRISPIM DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 11:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 11:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARCIO CRISPIM DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808610-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/07/2025 11:11:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE MARCIO CRISPIM DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesprocuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 212175875 não é válida.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado(não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844327-04.2025.8.19.0038
Patricia Regina Vieira
Guanabara Card Administradora de Cartoes...
Advogado: Lorrayne Soares da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 18:35
Processo nº 0859958-56.2023.8.19.0038
Ivone de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Felipe Adao de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 19:17
Processo nº 0844743-69.2025.8.19.0038
Banco Pan S.A
Joao Batista Vieira Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 11:48
Processo nº 0811750-39.2025.8.19.0210
Francis Braulio Ramos Vasques 0814639879...
Condominio do Edificio Alfa
Advogado: Eduardo Quesada Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 15:44
Processo nº 0932634-45.2025.8.19.0001
Marinalva de SA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lituan Sanssara Araujo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 16:58