TJRJ - 0806584-20.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ARIEL SANTIAGO CAMPOS ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica· Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO· · ······Processo:·0806584-20.2025.8.19.0212 ······Classe:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ···AUTOR: ARIEL SANTIAGO CAMPOS ARAUJO ····RÉU: LUIZ CARLOS DA COSTA JUNIOR, DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.·Trata-se de demanda dirigida ao Juizado Especial da Fazenda Pública, distribuída a este Juízo. 2.·Considerando-se o a matéria fazendária, bem como a composição dos polos da lide, integrado por membro da administração pública indireta, não há competência deste Juízo para processar e julgar o feito, eis que aqui só se julgam matéria Cível e aquelas atinentes a Acidente de Trabalho, na forma da Lei de Organização e Divisão Judiciária deste Estado. 3.·Por tais fundamentos, DECLINO DA COMPETÊNCIApara um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, a que couber, por distribuição. 4.·Dê-se baixa e redistribuam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.· NITERÓI, 7 de agosto de 2025. ·GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
11/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 06:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:37
Declarada incompetência
-
07/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808450-98.2022.8.19.0008
Jessica Pereira Muniz
Banco Digimais S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 08:36
Processo nº 0806225-75.2022.8.19.0212
Barbara de Souza Moraes
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 13:50
Processo nº 0803243-33.2025.8.19.0067
Felipe Jose Andrihor de Abreu
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:59
Processo nº 0294576-08.2014.8.19.0001
Lais Bahia Pessoa
Advogado: Roberto Carlos de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 0800152-54.2024.8.19.0071
Estado do Rio de Janeiro
Raimundo de Souza
Advogado: Julio Cesar Goncalves Campos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00