TJRJ - 0806533-09.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 14:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806533-09.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO GOMES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, porque ausentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC, a verossimilhança fática e o perigo de dano irreparável e/ou de difícil reparação, ressaltando que o objeto da tutela pretendida carece antes da instauração do contraditório e da ampla defesa. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência deste Magistrado, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 7 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
11/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*52-49 (AUTOR).
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06/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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