TJRJ - 0843523-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843523-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PURIM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: CARLOS JOSE DE SOUZA FUZIYAMA, HOME GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA Considerando que a parte autora não comprovou, apesar de devidamente intimada, o pagamento integral das despesas processuais, conforme certidão de id. 196131940, determino o cancelamento da distribuição, consoante o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, alínea "d", Aviso TJ 57/2010 do FETJ.
P.I.
Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843523-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PURIM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: CARLOS JOSE DE SOUZA FUZIYAMA, HOME GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA Tendo em vista o valor devido pela taxa judiciária, com fulcro no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, defiro o recolhimento da taxa judiciária em 10 parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
O recolhimento das custas processuais deverá ser realizado de forma integral no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da taxa judiciária e do valor integral das custas processuais, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar -
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGRAMARA ANDRADE AGRA ILLA LOPES em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de AGRAMARA ANDRADE AGRA ILLA LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que não localize a inicial nos autos.
Ao autor para juntar a petição inicial aos autos. -
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que não localize a inicial nos autos.
Ao autor para juntar a petição inicial aos autos.. -
21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802166-58.2022.8.19.0078
Rafael Mauricio de Oliveira
Hercules Alves dos Reis
Advogado: Jessica Simas Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 21:45
Processo nº 0815028-94.2024.8.19.0206
Edwilson do Nascimento Salcedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lorena Gomes Santana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:08
Processo nº 0800996-80.2024.8.19.0078
Wagner de Oliveira Bizerra
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Thiego Firmino Cortez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 16:52
Processo nº 0802185-93.2024.8.19.0078
Maria Aparecida da Cruz
Casa Unamar LTDA
Advogado: Jessica Helena Mota de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 12:40
Processo nº 0801035-27.2024.8.19.0030
Gustavo Henrique de Souza Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andreia Cabral de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 15:21