TJRJ - 0841558-05.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA NUNES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2976-70 Data/hora do Protocolamento: 14 NOV 2024 17:25 Número do Processo: 0841558-05.2023.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: ALEXANDRE CHINI NETO Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUCIA HELENA NUNES DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CLARO S.A.40.***.***/0001-47 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.000,00 BCO CITIBANK S.A.Agência: 0001Conta: 001467190 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 14 NOV 2024 17:25 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 2.000,00 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.000,00 | 15 NOV 2024 05:10 | 21 NOV 2024 17:29 | Transferência de Valor ID:072024000040328405 Dados de depósito | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 2.000,00 | Não enviada | - | - | -
21/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JEFFERSON FHILIPE COUTINHO DA ROSA REDUZINO em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIA HELENA NUNES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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20/02/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/02/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2023 21:16
Conclusos ao Juiz
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25/11/2023 21:16
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/11/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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