TJRJ - 0848317-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:51
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0848317-03.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURATELADO: LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADMINISTRADOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA Considerando-se que o autor é absolutamente incapaz, conforme se infere da inicial, o que é expressamente vedado, em âmbito de Juizados Especiais Cíveis, na forma do disposto no artigo 8º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da Lei.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Retire o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/08/2025 17:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/08/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 22:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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