TJRJ - 0847962-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847962-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAURA DA SILVA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: MARIA ROSSANDRA DA SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos deconstituição ou no que concerne às condições da ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois presentes a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
A ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda devendo ser apreciada por ocasião da sentença.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do cancelamentodo planode saúdepela ré Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, as rés manifestaram pela não produção deoutras provas.
A 01ª ré no ID 200120527 e a 02ª ré no ID 198756633, permanecendo a autora silente, conforme certidão de ID 216027968.
Assim, atenta ao princípio da não surpresa e a fim deevitar arguição denulidade, reabro o prazo de15 (quinze) dias para que a parte ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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