TJRJ - 0823905-11.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:00
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2025 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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22/01/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/01/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de M.D. CARRARA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS MORAES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de M.D. CARRARA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823905-11.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Trata-se de pedido formulado pela parte Ré, objetivando a retirada do feito de pauta (25.11.2024), ao fundamento de que o único advogado constituído nos autos estará impossibilitado de comparecer à audiência porque foi convocado para atuar como fiscal na eleição da 19ª Subsecção da OAB em São João de Meriti, que será realizada no mesmo dia.
Diante do documento de ID 157424284, retire-se o feito de pauta.
II)Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
III) Cumprido o item II acima, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2024 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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