TJRJ - 0814410-21.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:31 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2025 15:31 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814410-21.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GILTON DIVINO DE CARVALHO RÉU: OSVALDO PINHEIRO DA SILVA, ALESSANDRA INES CARDOSO DA SILVA 01 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré, uma vez que as condições da ação devem ser verificadas de acordo com a teoria da asserção.
 
 Logo, eventual ilegitimidade das partes será apreciada no mérito. 02 - As partes são legítimas e bem representadas.
 
 As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
 
 Fixo como questão de fato relevante a demonstração dos fatos que dão causa ao pedido. Ônus do autor. 03 - Defiro a produção de prova documental suplementar, a ser juntada no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Defiro o pedido de expedição de ofício para a Delegacia de Polícia de Volta Redonda e ao Hospital São João Batista, conforme requerido pelo autor nos itens "3" e "5" da petição de index 159150532.
 
 Expeçam-se.
 
 Prazo para resposta de 15 (quinze) dias. 04 - Defiro ainda a produção de prova oral, em especial o depoimento pessoal do 1º réu.
 
 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas, observando-se o disposto no § 6º do art. 357 do CPC.
 
 Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de perda da prova. 05 - Após a vinda do rol de testemunhas e resposta dos ofícios acima deferidos, voltem conclusos para designação de AIJ. 06 - Após a audiência, melhor direi sobre os pedidos de prova pericial de trânsito e pericial médica.
 
 VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            14/05/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/03/2025 20:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/03/2025 20:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de OSVALDO PINHEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:13 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            29/11/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0814410-21.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GILTON DIVINO DE CARVALHO RÉU: OSVALDO PINHEIRO DA SILVA, ALESSANDRA INES CARDOSO DA SILVA Certifico que promovo a intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial, na forma do art. 255, XI, da CNCGJ.
 
 VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
 
 IRIS MARIA GLORIA
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                                            21/11/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 07:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 15:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 12:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 12:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2024 16:15 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/05/2024 16:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            24/04/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 12:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/12/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/12/2023 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2023 14:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/09/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 17:11 Distribuído por sorteio 
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                                            19/09/2023 17:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2023 17:10 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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