TJRJ - 0801605-46.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LANNES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0801605-46.2024.8.19.0019 - Distribuído em 31/10/2024 15:44:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO CARLOS LANNES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, ao cartório para proceder a alteração do assunto, fazendo constar código 6042- PASEP.
Index 200228342 - Inobstante as alegações do autor de que a presente açãonão está discutindo critérios gerais de correção monetária ou pleiteando a imposição de índice diverso ao legalmente estabelecido, mas sim impugnando a ausência de atualização e os indícios de movimentações irregulares em conta vinculada do PASEP e que a suspensão por recursos repetitivos apenas se impõe quando a matéria tratada se confunde, por completo, com a tese afeta ao recurso especial, o que não ocorre no caso dos autos, vale consignar que: Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 16/12/2024, que afetou, por unanimidade, os recursos especiais nos 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, o Tema 1300 do STJ ficou delimitado nesses termos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." (STJ, ProAfR no REsp nº 2162223/PE, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/12/2024, DJE: 16/12/2024).
Assim, em síntese, amoldam-se ao Tema 1300 do STJ os processos em que o pleito autoral se firme em alegações de débitos realizados indevidamente pelo Banco, visto que, nesses casos, a distribuição do ônus probatório quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP é nevrálgica para a solução do litígio.
Na presente ação, o autor questiona, entre outros procedimentos, a realização de saques no saldo credor, bem como, diversos desfalques em sua conta, sobretudo, aqueles efetuados através das rubricas 4503, 1009 e PAGAMENTO DE RENDIMENTOS", requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova.
O réu, por sua vez, defende que os débitos são devidos, pois a parte autora teria recebido "todos os rendimentos e atualizações anuais do saldo principal via FOPAG (folha de pagamento) ou saque em caixa", pugnando pela impossibilidade da inversão do ônus da prova.
Assim, conclui-se que o mérito discutido nestes autos está intrinsicamente ligado à matéria afetada pelo STJ sob o Tema 1300, sendo impositivo o atendimento à determinação de suspensão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Isso posto, DETERMINO a suspensão do presente feito até decisão final do STJ referente ao TEMA 1300, na forma do artigo 1.037, II do CPC.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
19/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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25/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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