TJRJ - 0806225-65.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0806225-65.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Sabe-se que as liminares são concedidas, ou denegadas, não ao "prudente arbítrio do juiz ou pela maior ou menor liberalidade pessoal do julgador, ou porque simpatize ou não simpatize com as teses ou com as ideias preconizadas pelo demandante, mas sim serão concedidas quando claramente se compuserem ambos os pressupostos legais, e serão denegadas quando tais pressupostos não ocorrerem com a suficiente clareza.
In casu, tenho que a matéria suscitada na presente demanda deve ser submetida ao prévio contraditório substancial, viabilizando o regular exame do pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Com a contestação ou o decurso de prazo, voltem conclusos.
ARARUAMA, 26 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular - 
                                            
26/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*16-96 (AUTOR).
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26/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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