TJRJ - 0805598-61.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0805598-61.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST LOCADORA DE VEICULOS LTDA RÉU: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA Mister esclarecer, prefacialmente, que a regra constante da redação do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, autoriza ao juízo, quando presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ao provimento final, que antecipe os efeitos da tutela final.
Como se trata de pretensão liminar, é necessária a existência de prova sumária a identificar tanto a probabilidade de existência do direito quanto o reconhecimento do perigo na demora do provimento requerido.
Todavia, no caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pela parte autora em relação à eventual prática abusiva e/ou vício do consentimento, carecendo a questão de maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 22 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
22/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:49
Outras Decisões
-
22/08/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925105-72.2025.8.19.0001
Banco Bradescard SA
Balbina de Souza Gomes Brito
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 10:43
Processo nº 0810392-55.2023.8.19.0001
Cristiane Fraga de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 16:48
Processo nº 0816340-66.2023.8.19.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Janaina B. Delgado Comercio de Marterial...
Advogado: Jose Geraldo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 10:49
Processo nº 0801560-50.2024.8.19.0081
Maria Natalina da Costa Melo
Banco Master S.A.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 11:23
Processo nº 0801605-46.2024.8.19.0019
Francisco Carlos Lannes da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mattheus Pinto Tiberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:44